Contribuições e Convenções
Contribuição Assistencial patronal
Comunicamos que, de acordo com o art. 8º., inciso IV da Constituição Federal, as indústrias de tecelagem, fiação, linhas, tinturaria, estamparia e beneficiamento de fios e tecidos estabelecidas em Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré devem recolher para o SINDITEC, que é o representante da categoria econômica patronal do setor de tecelagem, fiação, linhas, tinturaria, estamparia e beneficiamento de fios e tecidos da região, a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, exercício 2023/2024, cuja guia venceu no dia 27/11/2023, com os valores mantidos conforme o que foi praticado ano passado, segundo decisão dos participantes da Assembleia realizada no dia 25/10/2023, levando-se em consideração o quadro de empregados da empresa:

Contribuição sindical patronal
Códigos de atividades constantes no cartão do CNPJ, iniciados com os CNAE’s abaixo, devem efetuar o pagamento ao SINDITEC:

Exemplo de como calcular a contribuição – Capital social = R$ 50.000,00. Valor da contribuição = R$ 50.000,00 x 0,20% (alíquota da linha 3 acima) = R$ 100,00 + R$ 195,77 (valor adicional) = R$ 295,77. Seu pagamento é imprescindível para que o SINDITEC continue atuante, proativo e em condições de continuar lutando pela classe empresarial têxtil.
Convenção Coletiva
Solicite pelo e-mail: [email protected]