qui | 30 de novembro de 2023

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Convenção coletiva de trabalho é definida

Após negociações e audiências no Tribunal Regional do Trabalho, está definida a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021. O acordo foi homologado e assinado pelos sindicatos. As categorias abrangidas pelo Sinditec são tecelagens, fiação, linhas, tinturaria, estamparia e beneficiamento de fios e tecidos de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d´Oeste e Sumaré.

A reposição salarial de 3,2% será aplicada em 1º de março de 2021, tendo como base os salários nominais vigentes de 31 de outubro de 2020. Para os trabalhadores com salários acima do teto de R$ 11.453,00, o reajuste será fixo no valor de R$ 366,50.

O piso salarial fica estabelecido em R$ 1.349,60, a partir de 1º março, para todas as empresas.

Além do reajuste, juntamente com os salários do mês de fevereiro de 2021, as empresas pagarão aos trabalhadores uma bonificação de R$ 160,00, que não serão integrados aos salários nem terá qualquer incidência das contribuições do INSS e FGTS.

As empresas, excepcionalmente, pagarão o valor de R$ 40,00 a título de taxa negocial, por funcionário, até o dia 10 de março de 2021, para o sindicato representante dos trabalhadores, mediante guias a serem fornecidas pela entidade sindical.

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